sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Operadoras de banda larga deverão entregar pelo menos 60% da velocidade

Operadoras de banda larga deverão entregar pelo menos 60% da velocidade:

Nossa conexão de banda larga fixa e móvel deve melhorar pelo menos a partir de novembro do próximo ano. O motivo? A Anatel determinou novas metas de qualidade para as operadoras de telecom e internet por celular. Agora elas serão obrigadas a entregar, em um mês, o mínimo de 60% da velocidade contratada. Só para efeito de comparação, as regras atuais garantem apenas 10%.

Dessa vez a regulamentação foi mais específica, apresentando dois critérios de exigência: a taxa de transmissão instantânea, que se refere à medição da velocidade a qualquer momento, com percentual mínimo de 20%, e a taxa de transmissão média, que representa a média da velocidade entregue durante todo o mês, com exigência de pelo menos 60%. Achou pouco? Esses valores aumentarão 10% a cada ano.

Conexões: agora com velocidades mínimas de respeito

Segundo a agência, o regulamento referente à banda larga fixa “atende ao disposto no art. 2º do Decreto nº 7.512, de 30/06/2011, que incumbiu a Anatel de definir parâmetros de qualidade para os serviços de telecomunicações que suportam o acesso à internet em banda larga”. E mais: “o não cumprimento das metas de qualidade sujeita as prestadoras a sanções”, disse a Anatel em comunicado à imprensa ontem.

E é melhor que as operadoras comecem a investir pesado em suas redes. A Anatel determinou que as medições deverão ser inspecionadas por duas entidades (que ainda deverão ser financiadas pelas operadoras), no mesmo estilo da ABR Telecom, que gerencia a portabilidade numérica. As responsáveis serão a GIPAQ (Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade), que determinarão a metodologia e procedimentos, e a EAQ (Entidade Aferidora da Qualidade), que ficam responsáveis pela medição.

Não bastasse isso, a operadora deverá ter um medidor de velocidade nos moldes do SIMET, para que seus usuários comparem a velocidade da rede da sua operadora com o teste da entidade (que será o determinante de alguma irregularidade).


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