Por considerar que não houve maldade e nem prejuízo efetivo para a empresa, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que a dispensa imotivada de um auxiliar de serviços gerais que postou em uma rede social na internet comentários supostamente ofensivos ao empregador durante o aviso prévio não deve ser convertida em dispensa por justa causa.
O auxiliar foi demitido sem justa causa do...
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