quinta-feira, 24 de julho de 2014

Trabalhadora da Vivo que sofria constrangimentos por recusar-se a mentir que o sistema estava fora do ar deve ser indenizada




Uma trabalhadora da Vivo S.A deve receber R$ 50 mil de indenização por danos morais e salários correspondentes aos 12 meses de garantia de emprego a que teria direito em virtude de doença ocupacional. Ela foi despedida um dia depois de voltar da licença médica. Os danos morais referem-se a assédio moral sofrido pela empregada, porque ela se recusava a mentir que o sistema estava fora do ar quando...


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